De conformidade com aprovação em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de maio de 2023.
Artigo 1º - O "Araçatuba Clube" é uma associação civil de fins não econômicos e duração indeterminada, localizada na Rua Baguaçu, 892 – Vila Santo Antônio. Foi fundado em 5 de junho de 1931, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, onde tem sede, foro e registro.
Parágrafo único — É imutável a denominação "Araçatuba Clube".
Artigo 2º - O "Araçatuba Clube" tem por finalidade precípua proporcionar a seus associados:
a convivência social entre suas famílias;
a prática de cultura física e dos esportes;
o desenvolvimento de atividades recreativas, culturais e cívicas.
Parágrafo único — Para cumprir suas finalidades o Araçatuba Clube mantém departamentos próprios, com Sede Social à Avenida Baguaçu nº 892.
Artigo 3º - A bandeira do Clube será de forma retangular com nove faixas no sentido horizontal, com as cores dispostas na seguinte ordem: preta, vermelha e branca. No canto superior esquerdo, dentro "de um quadrado" branco, um escudo oblongo vermelho com iniciais do Clube bordado em preto.
Artigo 4º - O Clube não poderá tomar parte em manifestações de caráter político ou religioso e nem poderá ceder ou locar suas dependências para tais fins.
Artigo 5º - Área de abrangência, para efeito de admissão de associados, em todo o território nacional.
Artigo 6º - Prazo de duração é indeterminado.
Artigo 7º - Ano social coincidindo com o ano civil.
Artigo 8º - O Fundo Social é constituído da receita e da despesa.
Artigo 9º - A receita compreende:
as taxas e mensalidades;
as rendas de eventos esportivos, recreativos culturais ou de qualquer outra natureza, promovidos pelo Clube;
as multas, juros moratórios e receitas financeiras;
as subvenções e os auxílios concedidos por instituições públicas ou privadas;
as doações ou legados convertidos em dinheiro;
as rendas obtidas com aluguéis, concessões, publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas;
quaisquer outros recursos financeiros que o Conselho Diretor vier a criar ou venham a ser arrecadados a qualquer título.
Artigo 10 - A despesa compreende:
o custeio das atividades gerais, dos encargos diversos e da administração do clube;
as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de decisões judiciais, contratos e operações de crédito;
os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previstos no orçamento, custeados à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal, e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos;
pagamento das contribuições devidas às entidades a que estiver filiado o Clube.
Parágrafo único - Nenhuma despesa será processada à revelia da Tesouraria e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do Conselho diretor.
Artigo 11 - O título patrimonial é nominativo. O clube não disponibiliza mais sua venda.
§1º O clube, na data de aprovação deste estatuto, possui 27 (vinte e sete) títulos patrimoniais ativos nas categorias familiar e individual.
§2º O portador do título patrimonial que estiver inadimplente com o pagamento da mensalidade, por 2 (dois) meses consecutivos e que, após ser informado dos débitos em aberto e não vier a efetuar sua liquidação e/ou não se manifestar para tal, perde o título patrimonial.
§3º No caso da perda do título patrimonial, de acordo com o §2º deste artigo, o titular só poderá reativá-lo mediante as regras estabelecidas em normas regimentais internas vigentes no ato da perda.
Artigo 12 - O título patrimonial é intransferível.
Artigo 13 — O patrimônio social é constituído pelos bens móveis e imóveis e quaisquer outros valores que o Araçatuba Clube tenha adquirido ou venha adquirir.
Artigo 14 — Os bens imóveis do Clube somente poderão ser alienados com autorização da Assembleia Geral.
Artigo 15 — As rendas do Clube destinam-se exclusivas e integralmente à realização dos fins estatuários.
Artigo 16 - O quadro social constitui das seguintes categorias de associados:
Associados Beneméritos;
Associados Remidos;
Associados Contribuintes;
Associados Patrimoniais Contribuintes;
Associados Universitários;
Associados Patrimoniais Contribuintes Especiais;
§1º - Associado Benemérito é aquele que tenha prestado relevantes serviços ao Clube ou tenha feito doações expressivas, reconhecidas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, estando isento de qualquer contribuição.
§2º - Associado Remido é aquele que possui título patrimonial específico e que manterá essa condição enquanto for possuidor do mesmo. A remissão, entretanto, não será transferível juntamente com o título, em transações "inter-vivos" somente a viúva do "de cujus" será inscrita na mesma categoria enquanto mantiver esta qualidade. Convolando novas núpcias, perderá o direito à remissão, e seu título passará a ser patrimonial contribuinte, sujeito ao pagamento de mensalidades.
§3º - Associado Contribuinte - divido nas categorias familiar e individual - é aquele que é sujeito ao pagamento de mensalidades e taxas e seus direitos são inegociáveis e intransferíveis, sendo permitida a inscrição de novos associados nesta categoria.
§4º - Associado Patrimonial Contribuinte é aquele que comprou o título há época de sua venda, o título é inegociável e intransferível está sujeito ao pagamento de mensalidades.
§5º - Associado Universitário é aquele que cursa faculdade dentro do município de Araçatuba e região, e que deverá comprovar a regularidade de seu curso a cada semestre;
§6º - Associado Patrimonial Contribuinte Especial — o associado Contribuinte, seja familiar ou individual que, por no mínimo 5 (cinco) anos consecutivos, que já integravam o quadro de associados na época da vigência do estatuto anterior e que vierem a completar o referido tempo, estiver adimplente de suas mensalidades, sem que tenha seu título suspenso por algum motivo determinado neste estatuto ou em normas internas, passará automaticamente a integrar esta nova categoria.
Artigo 17. Para ser concedido título de Associado Benemérito, o conselho deliberativo deverá fazer a aprovação do nome através de votação, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. O nome pode ser sugerido pelo Conselho Diretor ou pelo próprio Conselho Deliberativo, o título é pessoal e intransferível.
Artigo 18 — Os associados sujeitos ao pagamento de mensalidades são constituídos de quatro subcategorias:
Associado Patrimonial Contribuinte Familiar ou Individual;
Associado Patrimonial Contribuinte Especial;
Associado Contribuinte Familiar ou Individual;
Associado Universitário;
1º - Considera-se Associado Familiar aquele que tiver sob sua dependência, esposa, filhos (as) ou enteados (as) solteiros (as), menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, além de outros parentes consanguíneos que poderão ser definidos de acordo com regimentos internos criados pelo Conselho Diretor.
2º - Associado Individual é aquele admitido ao quadro social em caráter estritamente pessoal.
Artigo 19 — Os filhos de associados que atinjam 25 (vinte e cinco anos) ou que contraiam matrimônio, perderão a qualidade de dependente e só serão admitidos como associados mediante à uma nova associação.
Artigo 20 — No caso de falecimento do associado titular familiar seus dependentes à época poderão assumir a titularidade do plano.
O estatuto completo continua com os demais títulos e artigos até o Artigo 94.
Araçatuba, 17 de maio de 2023
Carlos Cesar Coradini
Presidente do Conselho Diretor